Se sua empresa deixou a saúde e segurança do trabalho para depois, saiba que ainda dá tempo de regularizar, mas não de qualquer jeito. É preciso método, prioridade e um cronograma realista até dezembro.
Confira um roteiro com 7 passos para tirar a SST do atraso e deixar a empresa em conformidade com a legislação. Siga a ordem sugerida: ela foi pensada para resolver primeiro o que impacta diretamente a rotina e a fiscalização.
1. Levantamento dos colaboradores e funções
O primeiro passo para regularizar a saúde ocupacional é saber exatamente quem são os colaboradores, quais funções exercem e a quais riscos estão expostos. Sem essa base, qualquer ação seguinte será incompleta. Revise:
- Lista atualizada de funcionários ativos, admitidos, transferidos e desligados;
- Descrição de cargos e atividades realmente desempenhadas;
- Setores e locais de trabalho;
- Data de admissão e mudanças de função;
- Exposição a agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais.
Cruze os dados do RH com os registros de segurança do trabalho. Muitas vezes, há colaboradores que mudaram de função, mas o PCMSO e o PGR continuam desatualizados.
2. Identificação dos exames vencidos ou ausentes
Com a lista de colaboradores e funções em mãos, o próximo passo é verificar quais exames ocupacionais estão vencidos ou nunca foram realizados. Os principais são:
- Exame admissional;
- Exame periódico;
- Exame de retorno ao trabalho;
- Exame de mudança de função;
- Exame demissional.
O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é um dos documentos mais cobrados em fiscalizações e também um dos que mais geram passivos quando está ausente.
Classifique as pendências por urgência: primeiro os exames vencidos há mais tempo e os de funções com maior risco.
Lembre-se de que a periodicidade dos exames periódicos deve seguir o que está definido no PCMSO, respeitando os prazos da NR-7.
Se o PCMSO estiver desatualizado, use como referência os prazos mínimos legais enquanto a revisão não é concluída.
Saiba mais em: “Como fazer o controle dos exames periódicos?”.
3. Revisão do PGR e do PCMSO
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) são a base da saúde ocupacional. Sem eles, exames, treinamentos e medidas de prevenção ficam sem base técnica.
Revise-os e confira:
- Se o PGR contém o inventário de riscos atualizado;
- Se há plano de ação com prazos e responsáveis;
- Se o PCMSO está coerente com os riscos identificados no PGR;
- Se os exames e a periodicidade estão descritos corretamente;
- Se os documentos estão assinados por profissional legalmente habilitado.
Se a empresa ainda não tem PGR ou PCMSO, comece por eles. O PGR orienta praticamente todas as demais obrigações de SST.
E atenção: desde a atualização da NR-1, os riscos psicossociais também devem ser considerados no gerenciamento de riscos.
4. Conferência dos eventos do eSocial
O eSocial é um dos principais canais de fiscalização eletrônica. Eventos de SST enviados com atraso, incorretos ou ausentes geram multas e inconsistências que podem se acumular rapidamente. Verifique especialmente:
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador: deve ser enviado para cada exame ocupacional realizado;
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco: descreve a exposição a agentes nocivos;
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando aplicável.
Confira se todos os exames admissionais e periódicos dos últimos meses foram lançados. Se houver eventos em atraso, regularize o quanto antes. Quanto mais tempo passar, maior o volume de retificações e maior o risco de autuação.
5. Regularização dos treinamentos
Os treinamentos obrigatórios são outro ponto de atenção, muitas empresas só percebem a pendência quando recebem uma fiscalização ou quando ocorre um acidente. Faça um levantamento de:
- Treinamentos de integração para novos colaboradores;
- Treinamentos específicos por atividade e risco, como NR-6 (EPI), NR-10 (eletricidade), NR-12 (máquinas), NR-33 (espaço confinado), NR-35 (trabalho em altura), entre outros;
- Reciclagens periódicas, quando exigidas;
- Comprovantes e certificados arquivados.
Cada treinamento deve ter conteúdo programático, carga horária, lista de presença e certificado. Se a empresa não possui um controle centralizado, monte uma planilha com validade e situação de cada colaborador.
Leia também: “Nova lei de conscientização sobre saúde preventiva: tudo sobre a Lei nº 15.377/2026”.
6. Avaliação dos riscos psicossociais
Desde a atualização da NR-1, as empresas passaram a ter a obrigação de identificar e gerenciar também os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Isso inclui situações como:
- Assédio moral ou sexual;
- Metas abusivas e pressão excessiva;
- Jornadas prolongadas sem pausas adequadas;
- Falta de autonomia ou de suporte;
- Conflitos interpessoais frequentes.
Para regularizar esse ponto, faça um levantamento com questionários anônimos, entrevistas ou análise de indicadores como afastamentos por transtornos mentais e rotatividade.
Documente as medidas de prevenção e inclua-as no PGR. Esse é um tema relativamente novo e tem gerado muitas dúvidas. Regularizar agora evita passivos futuros e demonstra maturidade na gestão de pessoas.
7. Criação de um cronograma até dezembro
Depois de levantar todas as pendências, é hora de organizar a regularização em um cronograma factível até o fim de 2026. Sem um plano, o risco é empurrar tudo para dezembro e não concluir nada.
Sugestão de cronograma:
- Setembro: concluir levantamento de colaboradores e exames vencidos;
- Outubro: finalizar revisão do PGR, PCMSO e conferência do eSocial;
- Novembro: colocar em dia treinamentos obrigatórios e avaliação de riscos psicossociais;
- Dezembro: revisão final, atualização de documentos e acompanhamento de indicadores.
Defina responsáveis por cada etapa, estabeleça prazos intermediários e monitore semanalmente o percentual de conclusão.
Premium Saúde Ocupacional
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Oferecemos suporte completo para regularizar a SST da sua empresa ainda em 2026, com serviços como:
- Realização e controle de exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais;
- Elaboração e revisão do PGR e do PCMSO;
- Conferência e envio dos eventos de SST no eSocial;
- Treinamentos obrigatórios conforme a função e os riscos da atividade;
- Avaliação e gerenciamento dos riscos psicossociais;
- Criação de cronograma de adequação até dezembro.