O especialista técnico apresenta quesitos técnicos a ser respondido pelo perito designado, além de elaborar seu próprio parecer, podendo concordar ou discordar do perito judicial e assim fundamentar uma possível impugnação do laudo pericial, apresentando sua crítica a cada ponto que não concordar do laudo técnico. Assim, a parte será resguardada garantindo a ampla defesa do contraditório nos referidos pontos levantados pelo especialista técnico.