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Riscos psicossociais no PGR: o que a fiscalização já está cobrando

A saúde mental no trabalho é obrigação legal com prazo, inventário e multa. 

A atualização da NR-1 (Portaria MTE n.º 1.419/2024) incluiu os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e, por consequência, no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

O que muitas empresas ainda não assimilaram é que a fase educativa terminou. Desde 26 de maio de 2026, a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) passou a ter caráter punitivo.

Saiba exatamente o que a fiscalização já está cobrando, quais documentos o PGR precisa conter e quais prazos estão em jogo.

O que são riscos psicossociais na NR-1?

Riscos psicossociais relacionados ao trabalho são aspectos da organização e da gestão do trabalho que têm potencial de causar danos psicológicos ao trabalhador. 

Isso não exige que a empresa diagnostique a saúde mental de cada funcionário. O que se cobra é uma análise das condições de trabalho: como as tarefas são organizadas, como as metas são definidas, como as relações hierárquicas funcionam e quais pressões operacionais existem.

Entre os fatores que a fiscalização considera estão:

  • Sobrecarga de trabalho e excesso de demandas;
  • Metas abusivas e pressão constante por resultados;
  • Assédio moral e situações de conflito recorrente;
  • Jornadas exaustivas ou incompatíveis com a vida pessoal;
  • Falta de autonomia e baixa clareza de papéis;
  • Má gestão de mudanças organizacionais.

Esses fatores passaram a ter a mesma lógica de um risco de um maquinário sem proteção: precisam ser identificados, avaliados, controlados e monitorados.

O que o PGR precisa conter:

O PGR não é apenas um PDF arquivado, a NR-1 criou um padrão de diligência, não uma obrigação de papelada. Na prática, o programa deve demonstrar um processo preventivo real, com evidências de que a empresa agiu.

O que é PGR e como ele avalia riscos psicossociais?

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) substituiu o antigo PPRA e tem escopo mais amplo: abrange todos os riscos ocupacionais, incluindo os físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e, desde maio de 2026, os psicossociais.

A avaliação de riscos psicossociais no PGR segue a mesma lógica dos demais riscos ocupacionais: identificar perigos, avaliar riscos, adotar medidas de prevenção e realizar o acompanhamento contínuo.

O que muda é o objeto da análise, além de avaliar a exposição a ruído ou produtos químicos, o PGR passa a considerar aspectos da organização e da gestão do trabalho que podem causar danos psicológicos ou físicos ao trabalhador.

Quando entram em vigor os riscos psicossociais no PGR? 

A obrigatoriedade entrou em vigor em 26 de maio de 2026. O MTE sinalizou que não haveria prorrogação do prazo, apesar dos pleitos do setor empresarial pela dilação.

Como mecanismo de transição, o Ministério confirmou a aplicação do critério de dupla visita pela Inspeção do Trabalho durante os 90 dias subsequentes, período em que a atuação fiscal teria caráter prioritariamente orientativo. 

Esse período terminou em setembro de 2026, contudo foi renovado por mais 90 dias.

Os riscos psicossociais em 2027: a suspensão do STF 

Em junho de 2026, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma suspensão temporária de 90 dias da eficácia sancionatória de cinco dispositivos da NR-1 relacionados aos riscos psicossociais. 

Durante esse período, auditores não puderam aplicar multas com base nesses trechos específicos. O prazo que terminou em 23 de setembro de 2026, mas foi renovado pelo ministro por mais 90 dias.

Isso não quer dizer que as empresas não precisem se adequar, setores com indício de adoecimento mental já estão sujeitos a inquéritos civis e ações civis públicas, independentemente de prazos regulamentares.

O que diz a NR 1 sobre riscos psicossociais?

A Portaria MTE n.º 1.419/2024 inseriu os riscos psicossociais no escopo da NR-1, determinando que o empregador “deve considerar as condições de trabalho, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”.

Na prática, isso significa que:

  • Todas as empresas estão obrigadas a realizar ações de prevenção por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), incluindo os fatores psicossociais;
  • A obrigação alcança modalidades de trabalho remoto, híbrido e teletrabalho;
  • Microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas nos graus de risco 1 e 2, dispensadas de PGR, devem manter a AEP como documento obrigatório para evidenciar a gestão dos riscos psicossociais:
  • Não há reserva profissional para a identificação e avaliação desses riscos. Cabe à organização designar responsável ou equipe com conhecimento técnico adequado.

Quais são os principais riscos psicossociais?

  • Excesso de carga de trabalho: demandas acima da capacidade da equipe, com impacto direto na saúde mental;
  • Jornadas excessivas: horas de trabalho prolongadas, frequentes ou incompatíveis com a recuperação adequada;
  • Pressão e cobranças acima do adequado: metas desproporcionais e pressão constante por resultados;
  • Prazos muito curtos: cronogramas irreais que geram estresse crônico;
  • Assédio moral e outras condutas abusivas: situações de violência psicológica no ambiente de trabalho;
  • Falta de autonomia: ausência de controle sobre o próprio trabalho e sobre as decisões que afetam a atividade;
  • Má gestão e mudanças organizacionais constantes: liderança ineficaz e reorganizações frequentes sem comunicação adequada;
  • Falta de suporte gerencial: ausência de apoio institucional e omissão dos gestores diante de dificuldades;
  • Conflitos interpessoais: relações de trabalho deterioradas e ausência de mediação de conflitos;
  • Insegurança laboral: falta de clareza sobre a estabilidade no emprego e sobre as funções exercidas.

Como colocar riscos psicossociais no PGR?

1. Revise o PGR atual e identifique as lacunas: 

Antes de criar um novo documento, revise o inventário de riscos existente e verifique o que falta em relação aos fatores psicossociais.

2. Levantamento e escuta ativa:

Identifique os fatores psicossociais presentes na organização por meio de entrevistas individuais, grupos focais, observação direta dos padrões de interação e análise de indicadores objetivos, como horas extras, rotatividade e afastamentos.

3. Escolha a metodologia de avaliação:

Não há metodologia oficial. A empresa pode adotar questionários validados (COPSOQ, HSE-IT, JCQ), observação direta, oficinas participativas ou combinação de métodos.

4. Elabore o inventário de riscos:

Registre, no PGR, os perigos psicossociais identificados por setor ou função, com classificação de probabilidade e severidade. Use uma matriz de risco para priorizar.

5. Defina critérios de priorização:

Estabeleça internamente que áreas com maior recorrência de horas extras, rotatividade ou conflitos passam a ter prioridade de acompanhamento.

6. Elabore o plano de ação:

Para cada risco identificado, defina medida de controle, responsável, prazo e forma de monitoramento. Ajustes na organização do trabalho são mais eficazes do que ações individuais isoladas.

7. Documente e mantenha registros:

Mantenha registro das decisões tomadas, responsáveis definidos e medidas implementadas, permitindo demonstrar evolução e acompanhamento do tema.

8. Monitore e revise continuamente:

O PGR não é um documento anual. Sempre que houver mudança na organização do trabalho, o inventário e o plano de ação devem ser revisados.

Qual a melhor forma de fazer o PGR com riscos psicossociais? 

O MTE reforça que a adequação à NR-1 não depende de um modelo padronizado de documento ou metodologia, o foco está na coerência do processo de gestão adotado pela empresa.

A melhor abordagem combina envolvimento real dos trabalhadores, metodologia adequada à realidade da empresa e integração com a rotina operacional.

A diferença entre um PGR que protege e um PGR que condena está na qualidade da identificação, na concretude do plano de ação e na evidência de que a empresa agiu.

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Fontes

Portaria MTE nº 1.419 (NR-01 GRO – nova redação).pdf — Ministério do Trabalho e Emprego

Relator prorroga suspensão de sanções sobre riscos psicossociais no trabalho

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