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Exames Ocupacionais Obrigatórios

Seja você um trabalhador, empregador ou profissional de RH, é provável que em algum momento tenha se deparado com a necessidade de realizar ou solicitar exames ocupacionais.

Exames Ocupacionais Obrigatórios: Saiba Quando São Necessários

Seja você um trabalhador, empregador ou profissional de RH, é provável que em algum momento tenha se deparado com a necessidade de realizar ou solicitar exames ocupacionais. Mas você sabe quais deles são obrigatórios? Descubra a seguir quais são os exames ocupacionais obrigatórios.

O Que São Exames Ocupacionais?
Os exames ocupacionais são projetados para avaliar a capacidade de um indivíduo para exercer uma função. Os profissionais de saúde os utilizam para analisar o histórico de saúde atual dos trabalhadores. Importante notar que esses exames não são exigidos apenas na admissão, mas também em diferentes momentos da trajetória profissional.
Esses exames são fundamentais para garantir a segurança dos trabalhadores e ajudar os empregadores a cumprirem suas obrigações legais.

Quais São os Exames Ocupacionais Obrigatórios?
Os principais tipos de exames ocupacionais incluem:

  1. Exame Admissional: Este é o primeiro exame, que deve ocorrer antes da contratação ou nos primeiros 15 dias de trabalho. Ele avalia se o trabalhador está apto para a função e fornece um histórico médico para futuras referências. Os exames realizados para compor o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) variam de acordo com as atividades da empresa, exceto por aqueles proibidos por lei, como testes de HIV, gravidez, esterilização e toxicológicos.
  2. Exame Periódico: Realizado em funcionários da empresa, a frequência depende do histórico e das atividades do trabalhador. Serve para avaliar a saúde do colaborador e se ele pode continuar a exercer suas funções com segurança. É uma medida preventiva, identificando problemas de saúde em estágios iniciais. A periodicidade pode variar, sendo a cada dois anos para trabalhadores entre 18 e 45 anos sem exposição a riscos, anual para menores de idade ou maiores de 45 anos e semestral ou anual para atividades de alto risco.
  3. Exame de Retorno ao Trabalho: Quando um trabalhador se afasta por motivos de saúde por mais de 30 dias, ele deve passar por este exame ao retornar ao trabalho. A empresa pode solicitar exames adicionais conforme necessário.
  4. Exame de Mudança de Função: Quando um colaborador muda de função ou setor, seja por promoção ou não, e a nova função envolve novos riscos ocupacionais, ele deve realizar este exame para garantir que está apto para a nova função. Deve ser feito antes da mudança.
  5. Exame Demissional: Deve ser realizado para todos os funcionários que se desligam da empresa e não fizeram um exame ocupacional nos últimos 135 dias (para empresas de risco 1 e 2) ou 90 dias (para as demais). Este exame verifica se houve danos à saúde do trabalhador devido às atividades desempenhadas e se ele está apto para retornar ao mercado de trabalho.

Quais Exames Ocupacionais São Obrigatórios?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os exames ocupacionais obrigatórios são o exame admissional, exame periódico, exame de retorno ao trabalho, exame de mudança de função e exame demissional.

Principais Exames Exigidos pela NR 7
A NR 7, que regulamenta a área ocupacional, estabelece que o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) obriga a realização dos seguintes exames: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.

Consequências da Falta de Exames Ocupacionais
A não realização dos exames ocupacionais pode acarretar prejuízos financeiros e impactos no ambiente de trabalho para as empresas, além de afetar a saúde dos trabalhadores.
As multas por não cumprimento variam de R$ 402,53 a R$ 4.025,33. Além disso, a ausência desses exames pode resultar em investigações e processos. A realização regular dos exames contribui para a saúde dos colaboradores e protege as empresas de multas e responsabilidades legais.

Realizar os exames periodicamente contribui para a saúde do colaborador e a proteção da empresa de multas e encargos. Converse com quem entende de saúde ocupacional. Clique aqui.

Fontes:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9029.htm 
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/acesso-a-
informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-
colegiados/ctpp/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-07-atualizada-2022.pdf

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