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Segurança e saúde do trabalho: Mudanças na Norma Regulamentadora n.º 1 para 2025

A Norma Regulamentadora n.º 1, também chamada de NR-1, trata em seu texto sobre o PGR, Programa de Gerenciamento de Riscos, conhecido como “a norma mãe” das leis laborais.

Em junho de 2024, houve alterações importantes no Capítulo 15, principalmente, em relação aos riscos psicológicos, que devem começar a valer em maio de 2025.

Entenda um pouco mais dessa regulamentação e quais são as mudanças na Norma Regulamentadora n.º 1 para 2025 a seguir.

O que é a NR1?

A NR-1, ou Norma Regulamentadora n.º 1, é a base das demais Normas Regulamentadoras (NRs) que tratam da segurança e saúde no trabalho no Brasil. 

Ela estabelece as diretrizes gerais, o campo de aplicação, os termos e definições comuns a todas as outras NR’s. Definindo os princípios básicos que devem nortear as ações e políticas internas das organizações.

Principais pontos abordados pela NR-1:

  • Objetivos: prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, promovendo a proteção à saúde dos trabalhadores;
  • Responsabilidades: dos empregadores e empregados em relação à segurança e saúde no trabalho; 
  • Campo de aplicação: especifica quais atividades e empresas estão sujeitas às NRs;
  • Termos e definições: estabelece os termos técnicos utilizados nas NRs, garantindo a uniformidade na interpretação.

O que mudou na NR-1 para 2025?

A grande novidade para 2025 é uma atualização que introduz a identificação de riscos psicossociais, incluindo fatores de assédio moral e sexual. 

O texto da NR-1, agora, inclui de forma explícita os riscos psicossociais no GRO, Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Dando às empresas o dever de aplicar a esses o mesmo rigor dos riscos físicos.

O novo texto da NR-1 obrigará as empresas a incluírem no PGR medidas para gerenciar esses riscos e impedir o adoecimento mental causado pela sobrecarga mental ou ambiente tóxico. 

Segundo noticia publicada no portal Gov.com.br o diretor do departamento de Segurança no trabalho afirmou:

“(…) as empresas terão que fazer a gestão desses ambientes de trabalho para que eles não adoeçam o trabalhador mentalmente. Para não haver excesso de sobrecarga de trabalho e para ser garantido um ambiente de trabalho saudável”.

Quando começa a valer as mudanças da n.º 1 (NR-1) para 2025? 

A data para que as novas mudanças da NR-1 comessem a valer foi fixada na 

10ª reunião extraordinária no dia 30 de julho da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). 

Contando praticamente 9 meses após a modificação do texto, determinou que a partir de 26 de maio de 2025 as empresas serão obrigadas a gerenciar os riscos psicossociais nas organizações.

O que as empresas precisarão para se adaptar às mudanças da NR-1 em 2025?

De forma prática as empresas deverão: acrescentar medidas preventivas em seus PGRs, e gerenciar esses riscos psicossociais como fazem com os riscos físicos. 

Assim, as organizações precisarão revisar, avaliar e atualizar suas políticas de gestão de riscos, incluindo um acompanhamento permanente das condições psicossociais do ambiente de trabalho.

Algumas medidas possíveis são: treinamentos de gestão sobre assédio moral e sexual, criação de canais de denúncia anônimos, pesquisa de saúde e bem-estar no ambiente de trabalho. 

Além de facilitar o acesso do colaborador a tratamentos psicológicos, ferramentas de gestão de tempo, e práticas de valorização e reconhecimento.

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Fontes:

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Setembro/governo-federal-atualiza-nr-01-para-incluir-riscos-psicossociais-e-reconstitui-comissao-do-benzeno

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1

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