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Riscos psicossociais na NR-1: impactos e desdobramentos no PGR e GRO

Em maio de 2025 começam a valer as mudanças na NR-1: a principal mudança diz respeito ao texto do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que incluirá os riscos psicossociais. 

Entenda mais sobre os riscos psicossociais na NR-1, sua relação com a NR-17, os impactos no PGR e no GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e as orientações para a AEP (Análise Ergonômica Preliminar).

O que a NR-1 fala sobre riscos psicossociais?

A NR-1, em sua última atualização, reforça a necessidade de identificar, avaliar e controlar todos os riscos ocupacionais, incluindo aqueles de natureza psicossocial. Isso significa que as empresas devem:

  • Mapear situações que gerem sobrecarga emocional ou pressão excessiva;
  • Incluir critérios psicossociais nas análises de riscos;
  • Integrar medidas preventivas ao PGR e ao GRO (Gerenciamento de Risco Ocupacional).

A norma deixa claro que ignorar esses aspectos pode resultar em multas, processos trabalhistas e danos à reputação organizacional.

Para aprofundar-se sobre o assunto leia: “Mudanças na Norma Regulamentadora n.º 1 para 2025”.

Qual é a integração dos riscos psicossociais com a NR-17?

A NR-1 tornou obrigatória a inclusão de riscos psicossociais no GRO e no PGR. Como a NR-17 está vinculada à NR-1, isso implica:

  • Classificação dos riscos psicossociais como ergonômicos, exigindo sua inclusão no inventário de riscos do GRO;
  • Integração com a NR-17 para abordar aspectos como carga cognitiva e demandas emocionais relacionadas ao trabalho, que afetam tanto a ergonomia física quanto a mental dos trabalhadores.

A NR-17 também estabelece que a organização do trabalho deve considerar fatores como ritmo, exigências cognitivas, relações interpessoais e controle sobre as tarefas, elementos diretamente ligados aos riscos psicossociais. Por exemplo:

  • Exigências de tempo e ritmo acelerado podem gerar estresse e sobrecarga mental, classificados como riscos psicossociais;
  • Falta de autonomia nas atividades e conflitos interpessoais são fatores que impactam a saúde mental e estão alinhados às diretrizes da NR-17 sobre adaptação psicofisiológica.

Além disso, a norma exige pausas para recuperação psicofisiológica, que também auxiliam a mitigar efeitos de estresse e burnout.

Outro impacto é na AEP, prevista na NR-17, é um instrumento-chave para identificar riscos psicossociais. Embora a norma não cite explicitamente esses fatores, a análise permite:

  • Avaliar condições de trabalho que afetam a saúde mental, como pressão por produtividade ou falta de suporte social;
  • Integrar recomendações para melhorar a organização do trabalho, como ajustes de carga horária e promoção de comunicação assertiva;
  • Documentar situações que demandam intervenções psicossociais, vinculando-as ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);

A integração dos riscos psicossociais com a NR-17 reflete uma visão moderna da segurança do trabalho, que reconhece a interdependência entre saúde física e mental. 

Empresas que adotam essa abordagem não somente cumprem a legislação, mas também investem em ambientes mais humanos e sustentáveis.

Para implementar essas mudanças, é essencial revisar o PGR, atualizar o GRO e utilizar ferramentas como a AEP de forma estratégica

Riscos psicossociais e o PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é obrigatório para empresas de médio e alto risco, mas sua eficácia depende da abrangência na identificação de perigos. 

Quando os riscos psicossociais são negligenciados há:

  1. Subnotificação de problemas: sintomas como ansiedade e burnout podem ser ignorados, aumentando o absenteísmo;
  2. Falhas na prevenção: o PGR não cumpre seu papel holístico, deixando brechas para acidentes e doenças ocupacionais;
  3. Não conformidade: a empresa fica vulnerável a autuações fiscais por descumprimento da NR-1.

Solução: contrate uma empresa especializada em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para realizar a avaliação dos riscos psicossociais e incluir os resultados no PGR. 

A partir dessa análise técnica, será possível propor ações personalizadas e efetivas, com base em evidências e prioridades identificadas.

Orientações para implementação da AEP

A Análise Ergonômica Preliminar (AEP), prevista na NR-17, é uma ferramenta essencial para avaliar e mitigar riscos psicossociais.  Confira orientações práticas para integrar esses riscos ao processo:

👉  Caso precise de ajuda para incluir os riscos psicossociais procure um por um profissional de Saúde e Segurança do Trabalho e Ergonomia.

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