Em maio de 2025 começam a valer as mudanças na NR-1: a principal mudança diz respeito ao texto do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que incluirá os riscos psicossociais.
Entenda mais sobre os riscos psicossociais na NR-1, sua relação com a NR-17, os impactos no PGR e no GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e as orientações para a AEP (Análise Ergonômica Preliminar).
O que a NR-1 fala sobre riscos psicossociais?
A NR-1, em sua última atualização, reforça a necessidade de identificar, avaliar e controlar todos os riscos ocupacionais, incluindo aqueles de natureza psicossocial. Isso significa que as empresas devem:
- Mapear situações que gerem sobrecarga emocional ou pressão excessiva;
- Incluir critérios psicossociais nas análises de riscos;
- Integrar medidas preventivas ao PGR e ao GRO (Gerenciamento de Risco Ocupacional).
A norma deixa claro que ignorar esses aspectos pode resultar em multas, processos trabalhistas e danos à reputação organizacional.
Para aprofundar-se sobre o assunto leia: “Mudanças na Norma Regulamentadora n.º 1 para 2025”.
Qual é a integração dos riscos psicossociais com a NR-17?
A NR-1 tornou obrigatória a inclusão de riscos psicossociais no GRO e no PGR. Como a NR-17 está vinculada à NR-1, isso implica:
- Classificação dos riscos psicossociais como ergonômicos, exigindo sua inclusão no inventário de riscos do GRO;
- Integração com a NR-17 para abordar aspectos como carga cognitiva e demandas emocionais relacionadas ao trabalho, que afetam tanto a ergonomia física quanto a mental dos trabalhadores.
A NR-17 também estabelece que a organização do trabalho deve considerar fatores como ritmo, exigências cognitivas, relações interpessoais e controle sobre as tarefas, elementos diretamente ligados aos riscos psicossociais. Por exemplo:
- Exigências de tempo e ritmo acelerado podem gerar estresse e sobrecarga mental, classificados como riscos psicossociais;
- Falta de autonomia nas atividades e conflitos interpessoais são fatores que impactam a saúde mental e estão alinhados às diretrizes da NR-17 sobre adaptação psicofisiológica.
Além disso, a norma exige pausas para recuperação psicofisiológica, que também auxiliam a mitigar efeitos de estresse e burnout.
Outro impacto é na AEP, prevista na NR-17, é um instrumento-chave para identificar riscos psicossociais. Embora a norma não cite explicitamente esses fatores, a análise permite:
- Avaliar condições de trabalho que afetam a saúde mental, como pressão por produtividade ou falta de suporte social;
- Integrar recomendações para melhorar a organização do trabalho, como ajustes de carga horária e promoção de comunicação assertiva;
- Documentar situações que demandam intervenções psicossociais, vinculando-as ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
A integração dos riscos psicossociais com a NR-17 reflete uma visão moderna da segurança do trabalho, que reconhece a interdependência entre saúde física e mental.
Empresas que adotam essa abordagem não somente cumprem a legislação, mas também investem em ambientes mais humanos e sustentáveis.
Para implementar essas mudanças, é essencial revisar o PGR, atualizar o GRO e utilizar ferramentas como a AEP de forma estratégica
Riscos psicossociais e o PGR
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é obrigatório para empresas de médio e alto risco, mas sua eficácia depende da abrangência na identificação de perigos.
Quando os riscos psicossociais são negligenciados há:
- Subnotificação de problemas: sintomas como ansiedade e burnout podem ser ignorados, aumentando o absenteísmo;
- Falhas na prevenção: o PGR não cumpre seu papel holístico, deixando brechas para acidentes e doenças ocupacionais;
- Não conformidade: a empresa fica vulnerável a autuações fiscais por descumprimento da NR-1.
Solução: contrate uma empresa especializada em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para realizar a avaliação dos riscos psicossociais e incluir os resultados no PGR.
A partir dessa análise técnica, será possível propor ações personalizadas e efetivas, com base em evidências e prioridades identificadas.
Orientações para implementação da AEP
A Análise Ergonômica Preliminar (AEP), prevista na NR-17, é uma ferramenta essencial para avaliar e mitigar riscos psicossociais. Confira orientações práticas para integrar esses riscos ao processo:
👉 Caso precise de ajuda para incluir os riscos psicossociais procure um por um profissional de Saúde e Segurança do Trabalho e Ergonomia.