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Portaria MTE 612: guia completo sobre exames toxicológicos e eSocial.

A Portaria MTE 612/2024 trouxe mudanças que impactam principalmente os motoristas profissionais, modificando as regras para exames toxicológicos e o registro deles no eSocial

Com a MTE 612, alterou-se a anterior, a MTP 672, agora especificando  metodologias, principalmente randomicamente e retornando com o registro dos eventos no eSocial. 

Exames toxicológicos Portaria MTE 612

O que são exames toxicológicos e como são feitos?

Os exames toxicológicos exigidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e CTB (Código de Trânsito Brasileiro) são os de larga janela de detecção, que verificam o consumo de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias.

O exame deve ser realizado por meio de amostras de cabelo, pelos ou unhas, em laboratórios com ISO 17025.

Os exames toxicológicos para motoristas são uma importante ferramenta de segurança ocupacional, desde a implementação da “Lei dos Caminhoneiros”, foi registrado uma redução de 38% nos acidentes em estradas federais.

Quem é considerado motorista profissional?

Segunda a CLT, um motorista profissional é aquele responsável pelo transporte rodoviário coletivo de passageiros e/ou cargas, com vínculo empregatício.

Quando o motorista deverá fazer o exame toxicológico?

A CLT e CTB, exigem a realização de exames toxicológicos para motoristas profissionais durante o contrato de trabalho, conforme os Artigos 168, 235-A e 235-B.

Com a nova MTE 612, a obrigatoriedade permanece em situações como: admissão, desligamento e periodicamente a cada 2 anos e 6 meses.

A portaria estabelece uma seleção randômica e as regras para ela: deverá ser realizada de forma justa e transparente, por sorteio aleatório, garantindo que todos os motoristas sejam testados sem aviso.

São excluídos do sorteio: motoristas afastados das funções e os que realizaram um exame pré-admissional nos últimos 60 dias.

Toxicológico positivo: o que fazer?

Se o resultado de um exame toxicológico for positivo, há uma série de medidas que a empresa e o funcionário deverão realizar. 

Será preciso estabelecer se o uso foi recreativo ou de caráter dependente, para cada um dos casos há procedimentos específicos. 

Essas medidas podem incluir o encaminhamento do empregado para um exame clínico e outras medidas corretivas, incluindo a emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) se houver suspeita de relação com o trabalho.

Portaria MTE 612 e o eSocial

Em relação ao eSocial, o impacto da MTE 612 é a obrigatoriedade da transmissão das informações dos exames toxicológicos ao eSocial e a integração desses exames no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) das empresas.

Continua a proibição em relação ao ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), na qual o exame não deve constar, a novidade é que ele pode ser incluído no PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Quando a MTE 612 entra em vigor?

Na realidade a Portaria MTE 612/2024 já está em vigor! Por isso é importante adequar-se para evitar multas e penalidades, garantindo a conformidade com os novos prazos e requisitos legais.

Atenção: a fiscalização do cumprimento das normas será rigorosa, com penalidades para o não cumprimento das exigências estabelecidas. 

Quanto ao envio das informações e eventos ao eSocial, a obrigatoriedade começa a partir de 1 de agosto de 2024.

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