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eSocial e DIRF: guia prático do que muda para empresas

Desde seu surgimento a proposta do eSocial é simplificar o envio e gerenciamento das informações em um único sistema, um dos principais desafios da proposta é a complexidade do sistema tributário brasileiro. 

Está marcado para 1º de janeiro de 2025 um dos grandes passos nesse sentido: a extinção da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte).

Após isso, as informações deverão ser encaminhadas apenas via eSocial e EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais)

Na prática, o que a exclusão da DIRF em 2025 impacta nas empresas? Confira nosso guia abaixo. 

Como fica a DIRF em 2025?

A DIRF, como a conhecemos, está com os dias contados. Sua extinção está marcada para janeiro de 2025.

Isso quer dizer que em fevereiro de 2025, ainda será necessário submeter a DIRF tradicional pelo PDG DIRF (Programa Gerador da DIRF), isso para as declarações do ano-calendário 2024.

Já a partir de 2026, as declarações de 2025, relativas ao ano-calendário de 2025, deverão ser realizadas apenas pelo eSocial e pela EFD-Reinf, marcando o fim definitivo da DIRF.

DIRF e eSocial

Como citado acima, a partir de 2025, com a consolidação do eSocial, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte passará por uma transformação significativa.

A Receita Federal, para simplificar e otimizar o processo de envio de informações fiscais, decidiu unificar diversas obrigações acessórias em uma única plataforma: o eSocial. 

A DIRF, portanto, será integrada ao eSocial, eliminando a necessidade de uma declaração específica. Quais as principais mudanças?

  • Envio de dados em tempo real: as informações sobre pagamentos e retenções deverão ser transmitidas ao eSocial de forma contínua, ao invés de serem consolidadas em uma declaração anual;
  • Eliminação de duplicidade: dados já informados no eSocial não precisarão ser retransmitidos na DIRF;
  • Novas regras e procedimentos: a Receita Federal deverá divulgar novas instruções e procedimentos para adequação ao novo modelo.

DIRF e eSocial: como as empresas devem se adaptar?

  • Atualização dos sistemas: os sistemas usados, como, por exemplo, softwares de folha de pagamentos, precisam estar atualizados e para serem compatíveis como as novas regras do eSocial;
  • Treinamento dos colaboradores: a equipe de RH e contabilidade precisa estar treinada para identificar e realizar corretamente o cadastro das informações dos colaboradores, atendendo as novas regras e procedimentos;
  • Acompanhamento das mudanças: as instituições deverão acompanhar as atualizações da legislação e as novas instruções da Receita Federal, principalmente, os comunicados e avisos emitidos pelo eSocial.

Para isso, é imprescindível contar com o auxílio de profissionais especializados, assim é possível garantir que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente, com implementação das novas regras e resolução de dúvidas.

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Fontes:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/comunicado-receita-federal-prorroga-para-2025-a-extincao-da-declaracao-do-imposto-sobre-a-renda-retido-na-fonte

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