O eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, é sistema digital unificado do Governo Federal no qual empresas enviam dados relacionados aos trabalhadores à federação.
A cada ano são implementadas novidades e mudanças no sistema, para facilitar cada vez mais o envio das obrigações, confira as novidades do eSocial em 2024.
Alterações da Nota Técnica S-1.2 nº 02/2024
A Nota Técnica S-1.2 nº 02/2024, publicada em 10 de janeiro de 2024, traz ajustes importantes no leiaute do eSocial em decorrência da Lei 14.784/2023 e da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. Entenda as principais mudanças:
1. Desoneração da Folha de Pagamento:
[1] [2] [3] [4] [5] Campo {indDesFolha}:
Nova descrição: indicativo de opção/enquadramento de desoneração da folha.
Novos valores válidos:
0 – Não aplicável
1 – Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente
2 – Município enquadrado nos critérios da legislação vigente
2. Tabela de Contribuições Previdenciárias:
Nova tabela: “T_CPRB_1202” com alíquotas previdenciárias patronais atualizadas para empresas com receita bruta anual inferior a R$ 78 milhões.
3. Fator Acidentário de Prevenção (FAP):
Novo evento S-2240: comunicação de FAP.
4. FGTS:
Alteração no evento S-1200: inclusão do código de recolhimento do FGTS para desoneração.
5. Obrigações Acessórias:
Exclusão do evento S-1299: Comunicação de Obrigações Acessórias.
Atualizações dos eventos S-2500 e S-2501
Os eventos S-2500 e S-2501 do eSocial, relacionados a processos trabalhistas e seus tributos, sofreram atualizações importantes em 2024. Em relação às mudanças a partir de:
- 1º de janeiro de 2024:
Eventos S-2500 e S-2501 são obrigatórios para novos processos.
Eventos S-2500 e S-2501 são opcionais para processos em andamento.
- 1º de julho de 2024:
Eventos S-2500 e S-2501 serão obrigatórios para todos os processos.
Além disso, as principais mudanças nos eventos são:
S-2500 (Processo Trabalhista):
- Novo campo “indNaturezaProc”: identifica a natureza do processo (judicial, administrativo, etc.).
- Novo campo “codTribProc”: informa o código para tributação do processo.
- Nova tabela “T_PROC_TRAB”: com códigos e descrições dos tipos de processos trabalhistas.
- Outras alterações: inclusão de campos para data de trânsito em julgado, valor da causa e honorários advocatícios.
S-2501 (Tributos do Processo Trabalhista):
- Novo campo “indBcIRRF”: indica se a base de cálculo do IRRF é o valor total ou líquido do acordo.
- Novo campo “codCateg”: informa a categoria do devedor para fins de CSLL.
- Outras alterações: inclusão de campos para valores de INSS, FGTS, PIS e COFINS.
Substituição da DIRF
2024 será o último ano em que ainda utilizaremos a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), com o prazo para entrega até 29.02.2024.
Em 2025 ela será substituída pelo eSocial para a entrega de informações sobre rendimentos pagos e tributos retidos. As obrigações serão enviadas em um novo evento, o S-1210, que inclui dados como:
- Empregados
- Dependente
- Plano de saúde
- Pensão alimentícia
- Imposto de Renda retido
- Contribuições previdenciárias
Esse evento deve ser enviado mensalmente até o dia 10 do mês subsequente ao fato gerador.
Saiba mais sobre o eSocial em nosso Guia Completo do eSocial. Quer ficar em conformidade com as obrigações do eSocial? Entre em contato.
O que é isso?
Olá, é o nome do campo, segundo o site oficial:
certo obrigada