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eSocial 2024: atualizações da versão S-1.2, prazos e dicas para evitar erros.

O eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, é sistema digital unificado do Governo Federal no qual empresas enviam dados relacionados aos trabalhadores à federação.

O eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, é sistema digital unificado do Governo Federal no qual empresas enviam dados relacionados aos trabalhadores à federação.

A cada ano são implementadas novidades e mudanças no sistema, para facilitar cada vez mais o envio das obrigações, confira as novidades do eSocial em 2024.

Alterações da Nota Técnica S-1.2 nº 02/2024

A Nota Técnica S-1.2 nº 02/2024, publicada em 10 de janeiro de 2024, traz ajustes importantes no leiaute do eSocial em decorrência da Lei 14.784/2023 e da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. Entenda as principais mudanças:

1. Desoneração da Folha de Pagamento:

[1] [2] [3] [4] [5] Campo {indDesFolha}:

Nova descrição: indicativo de opção/enquadramento de desoneração da folha.

Novos valores válidos:

0 – Não aplicável

1 – Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente

2 – Município enquadrado nos critérios da legislação vigente

2. Tabela de Contribuições Previdenciárias:

Nova tabela: “T_CPRB_1202” com alíquotas previdenciárias patronais atualizadas para empresas com receita bruta anual inferior a R$ 78 milhões.

3. Fator Acidentário de Prevenção (FAP):

Novo evento S-2240: comunicação de FAP.

4. FGTS:

Alteração no evento S-1200: inclusão do código de recolhimento do FGTS para desoneração.

5. Obrigações Acessórias:

Exclusão do evento S-1299: Comunicação de Obrigações Acessórias.

Atualizações dos eventos S-2500 e S-2501

Os eventos S-2500 e S-2501 do eSocial, relacionados a processos trabalhistas e seus tributos, sofreram atualizações importantes em 2024. Em relação às mudanças a partir de:

  • 1º de janeiro de 2024:

Eventos S-2500 e S-2501 são obrigatórios para novos processos.

Eventos S-2500 e S-2501 são opcionais para processos em andamento.

  • 1º de julho de 2024:

Eventos S-2500 e S-2501 serão obrigatórios para todos os processos.

Além disso, as principais mudanças nos eventos são:

S-2500 (Processo Trabalhista):

  • Novo campo “indNaturezaProc”: identifica a natureza do processo (judicial, administrativo, etc.).
  • Novo campo “codTribProc”: informa o código para tributação do processo.
  • Nova tabela “T_PROC_TRAB”: com códigos e descrições dos tipos de processos trabalhistas.
  • Outras alterações: inclusão de campos para data de trânsito em julgado, valor da causa e honorários advocatícios.

S-2501 (Tributos do Processo Trabalhista):

  • Novo campo “indBcIRRF”: indica se a base de cálculo do IRRF é o valor total ou líquido do acordo.
  • Novo campo “codCateg”: informa a categoria do devedor para fins de CSLL.
  • Outras alterações: inclusão de campos para valores de INSS, FGTS, PIS e COFINS.

Substituição da DIRF

2024 será o último ano em que ainda utilizaremos a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), com o prazo para entrega até 29.02.2024.

Em 2025 ela será substituída pelo eSocial para a entrega de informações sobre rendimentos pagos e tributos retidos.  As obrigações serão enviadas em um novo evento, o S-1210, que inclui dados como:

  • Empregados
  • Dependente
  • Plano de saúde
  • Pensão alimentícia
  • Imposto de Renda retido
  • Contribuições previdenciárias

Esse evento deve ser enviado mensalmente até o dia 10 do mês subsequente ao fato gerador.

Saiba mais sobre o eSocial em nosso Guia Completo do eSocial. Quer ficar em conformidade com as obrigações do eSocial? Entre em contato.

https://www.gov.br/esocial/pt-br

O que é isso?

Olá, é o nome do campo, segundo o site oficial:

https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/historico-de-perguntas-frequentes

https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-ambiente-de-testes

certo obrigada

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