Na PREMIUM Saúde Ocupacional, compreendemos que questões sobre saúde e segurança no ambiente de trabalho podem surgir. Abaixo, reunimos respostas para algumas das dúvidas mais frequentes, para que você possa tomar decisões informadas e promover um ambiente de trabalho saudável e produtivo.
Estamos aqui para esclarecer todas as suas dúvidas e auxiliá-lo na promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Toda empresa que tiver o mínimo de 25 vidas.
A PREMIUM Saúde Ocupacional oferece a equipe de saúde e equipamentos preparados para atendimento em sua empresa, sem a necessidade de deslocamento dos trabalhadores. Inclusive no terceiro turno.
Realizamos exames ocupacionais e complementares dentro da sua empresa.
A NR7 faz parte de um conjunto de normas regulamentadoras, com implantação obrigatória para todas as empresas, em qualquer ramo de atividade, com qualquer número de empregados. Ela estabelece as necessidades da realização do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Através do PCMSO se realizam os controles de saúde dos empregados, bem como o monitoramento de eventuais exposições a riscos ocupacionais, ou seja, controla-se e previne-se o aparecimento de eventuais doenças ocasionadas ou agravadas pelo trabalho. Além disso, é possível monitorar outras doenças, não relacionadas ao trabalho, mas que podem ocasionar problemas quando não controladas (diabetes, hipertensão etc.).
O PCMSO determinará, ainda, a necessidade da realização de exames médicos e laboratoriais e sua periodicidade, bem como a realização de campanhas de prevenção ou palestras de orientação sobre determinados assuntos.
Sim. Elaborar e implementar o PCMSO é obrigação de todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT.
Havendo necessidade, será agendada visita do médico do trabalho até a empresa, para conhecimento dos locais de trabalho e suas peculiaridades.
Através desses levantamentos, o médico do trabalho determinará a necessidade ou não de exames complementares ao exame médico, que será realizado em determinada periodicidade, sendo emitido um (ASO) Atestado de Saúde Ocupacional.
Vale salientar que o ASO só tem validade legal quando o exame médico está atrelado à realização do PCMSO. Empresas de Medicina e Segurança Ocupacional que atuam dentro da lei não realizam exames médicos “avulsos”, ou seja, sem existência de PCMSO.
É o documento que o funcionário recebe com o resultado dos exames, as opções são: Apto para a função, Apto para a função com restrições, Inapto temporariamente ou Inapto para a função.
O documento deve ser expedido em duas vias, sendo que a primeira ficará arquivada na empresa e a segunda deverá ser entregue ao trabalhador. O documento precisa conter os seguintes itens:
A empresa empregadora, no caso de empregado; e Cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado;
PPP deve ser preenchido em formulário específico pelo departamento de Recursos Humanos da empresa.
Há a obrigatoriedade da indicação do Médico Coordenador do PCMSO e do Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho responsável pelo LTCAT.
Quando houver mudança dos responsáveis pelo PCMSO ou LTCAT, deverão ser indicados todos os seus nomes e registros profissionais, discriminando os períodos em que cada um prestou as informações que embasaram o preenchimento do PPP em formulário específico.
Inicialmente todo trabalhador – empregado, avulso ou cooperado – que prestar serviço remunerado, mas apenas para os trabalhadores expostos aos agentes nocivos considerados para fins de aposentadoria especial, de acordo com o decreto 3.048, de maio de 1999.
Nota: As informações contidas no PPP são de caráter privativo do trabalhador, constituindo crime, nos termos da Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, práticas discriminatórias decorrentes de sua exigibilidade por outrem, bem como sua divulgação para terceiros, ressalvado quando exigida pelos órgãos públicos competentes.
Esta norma visa segurança para operação de Elevadores, Guindaste, Transportadores Industriais e Máquinas Transportadora
Os pisos dos locais de trabalho onde se instalam máquinas devem ser vistoriados e limpos, sempre que apresentarem riscos provenientes de graxas, óleos e outras substâncias que os tornem escorregadios.
Estabelece requisitos relativos à instalação, operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão, de modo a prevenir a ocorrência de acidente de trabalho.
Para descrever as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância, definindo, assim as situações que, quando vivenciada no ambiente de trabalho ensejam a caracterização do exercício insalubre, e os meios de proteger os trabalhadores de exposições nocivas a sua saúde.
Estabelece as medidas de proteção contra incêndios que devem dispor os locais de trabalho, visando à prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores.
Todas as empresas deverão possuir:
1. Proteção contra incêndio;
2. Saídas para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
3. Equipamentos suficientes para combater o fogo em seu início;
4. Pessoas treinadas no uso correto desses equipamentos.
Com o encerramento do antigo PPRA, o novo documento válido pela legislação é o PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) que é mais completo e eficaz.
PGR é baseado na NR-01, PPRA é baseado na NR-09.
O PGR é mais abrangente, devendo tratar obrigatoriamente todos os tipos de riscos e todas as especificações previstas nas NR's aplicáveis as atividades daquela empresa.
As empresas continuam a ser obrigadas a manter os PPRA's arquivados/guardados por período mínimo de 20 anos.
Sim, o programa ocupacional deixará de ser confeccionado como PPRA. A partir das renovações, serão já emitidos ao formato PGR.
Porém as empresas continuam a ser obrigadas a manter os PPRA's arquivados/guardados por período mínimo de 20 anos.
Tomar cuidado com o termo "validade". O programa tem um prazo máximo para revisão de dois (2) anos. Sendo que são diversas as situações em que obrigarão o EMPREGADOR a promover revisões muito antes deste prazo máximo.
O programa tem um prazo máximo para revisão de dois (2) anos. Sendo que existem diversas as situações que obrigarão o empregador a promover revisões antes deste prazo máximo.
Minimamente produzido como: Inventários de Riscos (levantamento e classificação dos perigos e riscos da empresa), e Plano de Ação com apontamento de todas as situações a serem mantidas, melhoradas ou implementadas em favor a segurança do colaborador.
Nenhuma relação. Programas são orientativos. Laudos são conclusivos. Portanto nem PPRA nem PGR servem para a finalidade de Laudo.
PGR é um programa contínuo focando atingir um momento perfeito em relação a proteção dos trabalhadores.
Laudos são avaliações de um determinado momento, levando em consideração situações específicas da NR-15,16 e Decreto da previdência.
Para efeitos do PGR, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.
Na prática, esses agentes de riscos são: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes.
Agentes químicos podem ser: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, absorvidos pelo organismo humano por via respiratória, através da pele ou por ingestão.
Agentes biológicos se caracterizam como: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
A PREMIUM Saúde Ocupacional disponibilizará o serviço de mensageria para todos os seus clientes e se for essa a sua opção entre em contato para saber mais sobre esse novo serviço, suas condições técnicas e comerciais. Contamos com todos os recursos necessários para uma mensageria bem-sucedida.
O eSocial é um projeto do Governo Federal com o objetivo de estabelecer uma forma única de prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
O programa foi desenvolvido em conjunto pela Caixa Econômica Federal (CAIXA), pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência Social (MPS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Toda empresa que contrata funcionários ou prestadores de serviço deve se cadastrar no eSocial.
Isso considerando que essa contratação envolve obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias, ou seja, são formalizadas.
Na prática, os empregadores devem enviar, de forma digital, os dados das obrigações para a plataforma eSocial.
É um novo sistema de registro, elaborado pelo governo federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores de forma padronizada e simplificada.
Todas as informações coletadas pelas empresas irão compor um banco de dados único. A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas.
A prestação de informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados para cada entidade.
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-2210: até primeiro dia útil após ocorrência. Em caso de óbito, de imediato.
S-2220: até o dia 15 do mês seguinte ao exame.
S-2240: até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou da admissão do trabalhador.
A própria empresa, porém, ela pode permitir que o envio seja feito por uma Clínica especializada nas áreas de engenharia de segurança e medicina do trabalho, desde que ela tenha a procuração eletrônica e um Certificado Digital.
Deixar de transmitir as informações ao eSocial deixa o empregador sujeito à aplicação de multa.
Valores das multas:
- Não comunicar os Acidentes de Trabalho: de R$ 545,00 a R$ 3.689,66
- Ausência de PCMSO: de R$ 1.436,53 a R$ 4.024,42
- ASO Atrasado: de R$ 1.201,36 a R$ 3.494,50.
- Ausência de LTCAT: de R$ 2.331,32 e R$ 233.130,50
- Ausência de Laudo de Periculosidade: de R$ 2.331,32 e R$ 233.130,50
- Ausência de Laudo de Insalubridade: de R$ 2.331,32 e R$ 233.130,50
- Não informar os EPI´s entregues aos funcionários: até R$ 6.708,59
- Ausência de PPP: de R$ 636,17 a R$ 63.617,35
- Não informar sobre riscos ocupacionais: de R$ 1.812,87 até R$ 181.284,63, determinadas com base na gravidade de cada situação
A PREMIUM Saúde Ocupacional disponibilizará o serviço de mensageria para todos os seus clientes e se for essa a sua opção entre em contato para saber mais sobre esse novo serviço, suas condições técnicas e comerciais. Contamos com todos os recursos necessários para uma mensageria bem-sucedida.
Todas as instituições que admitam trabalhadores como empregados deverão possuir a CIPA para estar de acordo com a Norma Regulamentadora do MTE (ministério do Trabalho e Emprego).
Depende do grau de risco da empresa e da quantidade de funcionários. Deve-se consultar a NR-5 para conhecer os limites e quantidades de membros efetivos e supletivos, eleitos e/ou designados.
Através do certificado de aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
Não. Os EPI’s devem ser fornecidos pela empresa sem nenhum ônus para o empregado. A empresa deve cobrar a utilização do EPI pelo funcionário.
Esta norma fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação e ainda a segurança de usuários e terceiros.
Todos os que trabalham em eletricidade, em qualquer das fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica deverão realizar o treinamento da NR-10.
A gestão ambulatorial na empresa objetiva viabilizar o adequado atendimento médico nas instalações da própria organização.
Sua implementação assegura uma série de vantagens para a organização e para os colaboradores.
Para alcançar esses resultados, deve-se contar com uma gestão profissional que alcance as diferentes frentes que compõem um sistema de gestão de saúde corporativa.
A PREMIUM Saúde Ocupacional terceiriza a mão de obra em saúde de medicina e enfermagem, integrando o atendimento médico ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Nossa equipe realiza o gerenciamento dos recursos físicos e documentação de saúde relacionados ao ambulatório da empresa cliente.
A PREMIUM Saúde Ocupacional oferece um Time de Saúde multidisciplinar e especializado para um atendimento personalizado, com foco na saúde e bem-estar dos seus colaboradores.
Atendimento médico, ocupacional e assistencial
Atendimentos de urgências e emergências
Monitoramento de atestados e casos crônicos
Gerenciamento ambulatorial e ocupacional
Atendimento para qualquer pessoa que esteja dentro das instalações (interna ou externa) da empresa cliente. Não há limite de idade ou de doença pré-existente.
O atendimento pode ocorrer, dentro do perímetro urbano das cidades de Curitiba/PR, Araucária/PR e São José dos Pinhais/PR.
Emergências: são situações com risco iminente de morte, geralmente de início súbito e com severo comprometimento de um ou mais órgãos vitais.
Urgências: são todas as situações em que, embora não exista risco iminente de morte, é necessário um atendimento médico com prontidão, para acalmar os sintomas e prevenir maiores complicações.
Enquanto nossa equipe está a caminho, um médico da Central de Comunicações passa as orientações necessárias para o atendimento.
É o momento do processo na qual se produz prova de conhecimento técnico. Através da prova de conhecimento técnico, será possível questionar o laudo enviado pelo perito, caso exista discordância de seu conteúdo.
Profissional contratado pelas partes para acompanhar todo o processo e apontar falhas técnicas. Esse trabalho é fundamental para auxiliar o advogado na defesa do processo.
Perícia médica é uma especialidade médica reconhecida pelo CFM, chamada de Medicina Legal e Perícias Médicas.
Assim como qualquer outra especialidade médica, esse profissional deve realizar residência ou comprovar 6 anos de atuação na área.
Contratar um profissional com essa especialidade garante conhecimento aprofundado na técnica adequada de perícia médica e supre a necessidade de contratar qualquer especialista adicional.
CURITIBA/PR:
Av. Sete de Setembro, 4698, 5° andar – Batel. CEP: 80.240-000 l CNPJ: 05.196.128/0001-96
PORTO ALEGRE/RS:
Rua dos Andradas, Sala 902 – Centro Histórico. CEP 90.010-015 l CNPJ: 16.887.673/0001-45
Olá! Este canal é exclusivo para solicitação de orçamentos da Premium Saúde Ocupacional. Como podemos ajudar você hoje?
O site utiliza cookies e outras tecnologias para melhorar a sua experiência. Ao continuar navegando, você concorda com a utilização dessas tecnologias, como também, concorda com os termos da nossa política de privacidade.