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Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) Guia completo.

A saúde ocupacional de uma empresa é um assunto complexo, de funcionários a proprietários e colaboradores dos recursos humanos, todos precisam estar informados e com os exames em dia.

Um dos documentos importantes para a conformidade legislativa ocupacional é o ASO, Atestado de Saúde Ocupacional, confira nosso guia completo sobre o assunto.

O que é ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)?

O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é um documento médico que comprova se um trabalhador está apto ou não para exercer determinadas funções em uma empresa.

Nele são avaliadas as condições de saúde geral, os riscos específicos da função e a aptidão do colaborador.

Por isso, o ASO é fundamental para garantir a saúde e a segurança dos funcionários, auxiliando na prevenção de doenças ocupacionais e na adaptação ao trabalho, além de cumprir as normas trabalhistas.

Quando o ASO deve ser feito?

Há diversas ocasiões em que o ASO é requerido, alguns exemplos são:

  • Admissão: para verificar se o candidato está apto para o cargo;
  • Periódico: com frequência determinada pelo PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) da empresa, para acompanhar a saúde do trabalhador;
  • Retorno ao trabalho: após afastamento, por motivo de saúde ou acidente de trabalho, igual ou superior a 30 dias;
  • Mudança de função: quando o trabalhador muda para uma função com diferentes riscos;
  • Demissão: em alguns casos, é exigido um ASO de desligamento.

Qual médico pode emitir ASO?

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) pode ser emitido por médicos do trabalho ou por clínicos gerais devidamente habilitados.

Para emitir um ASO de forma válida, o profissional de saúde precisa cumprir alguns requisitos, como estar com registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM) e ter uma especialização em medicina do trabalho (opcional, mas recomendado).

E o mais importante, o médico que irá realizar o ASO deve ser formalmente designado pelo médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa.

Quem deve fazer o ASO? Quem é obrigado a fazer o ASO?

O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é obrigatório para todos os trabalhadores que estão sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O ASO é um direito do trabalhador e uma obrigação da empresa.

A realização do ASO é uma exigência legal estabelecida pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) da Portaria nº 3.214/78, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Qual é a validade do ASO?

A validade do Atestado de Saúde Ocupacional varia conforme fatores específicos, principalmente o grau de risco da atividade desempenhada pelo trabalhador e o tipo de ASO realizado.

Conforme grau de risco das atividades:

  • Atividades de baixo risco (graus 1 e 2): validade de 135 dias.
  • Atividades de alto risco (graus 3 e 4): validade de 90 dias.

Tipos de ASO:

  • ASO Admissional: validade é contada a partir da data da realização dos exames;
  • ASO Periódico: validade varia conforme o grau de risco da atividade e as condições de saúde do trabalhador;
  • ASO Retorno ao Trabalho: validade definida pelo médico do trabalho;
  • ASO Mudança de Função: validade determinada conforme o novo grau de risco da atividade.

Quais são os exames realizados no ASO?

Os exames que deverão ser realizados no ASO variam segundo a função exercida pelo trabalhador e os riscos a que ele está exposto.

Exames Básicos ASO:

  • Anamnese: informações sobre o histórico de saúde do trabalhador, incluindo doenças preexistentes, alergias e medicamentos em uso;
  • Exame físico: avaliação geral do estado de saúde, incluindo pressão arterial, frequência cardíaca, peso, altura e exame dos órgãos dos sentidos.

Exames Complementares ASO:

  • Hemograma;
  • Eletrocardiograma (ECG);
  • Eletroencefalograma (EEG);
  • Raio-x;
  • Audiometria Tonal;
  • Acuidade Visual;
  • Espirometria;
  • Teste de glicemia;
  • Teste de urina;
  • Exames laboratoriais.

Exames específicos:

  • Para trabalhadores expostos a ruído: audiometria e exame otorrinolaringológico;
  • Para trabalhadores expostos a produtos químicos: exames de função hepática e renal;
  • Para trabalhadores que realizam trabalhos em altura: exame oftalmológico e avaliação do equilíbrio;
  • Para trabalhadores que realizam trabalhos em espaços confinados: exames respiratórios e cardiológicos.

Qual a diferença entre ASO e exame admissional?

O exame admissional faz parte do processo de emissão do Atestado de Saúde Ocupacional. Ou seja, o ASO engloba o exame admissional e pode incluir outros exames ao longo da trajetória profissional do trabalhador.

O exame admissional é o ponto de partida, uma avaliação inicial da saúde do candidato, para garantir que a empresa contrate um colaborador apto para a função.

O ASO é um acompanhamento contínuo da saúde do trabalhador, considerando os riscos do trabalho, assegurando a saúde e a segurança ao longo de sua vida profissional, prevenindo doenças ocupacionais e afastamentos.

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Fontes:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/minha-saude-exames-medicos-periodicos

https://institucional.ufrrj.br/casst/files/2021/01/Exames-solicitados-para-ASO.pdf

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